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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000587-67.2023.5.02.0050

Intempestividade do recurso de revista: no caso, o recurso de revista da ré foi protocolado após o transcurso do prazo legal de 8 (oito) dias

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. No caso, o recurso de revista da ré foi protocolado após o transcurso do prazo legal de 8 (oito) dias. Com efeito, o v. acórdão regional foi publicado no DEJT em 25/06/2024 (terça-feira), iniciando-se a contagem do prazo recursal em 26/06/2024 (quarta-feira), de modo que o termo final para a interposição do recurso de revista ocorreria em 05/07/2024 (sexta-feira). O recurso, contudo, foi protocolado apenas em 08/07/2024 (segunda-feira), portanto, após o transcurso do prazo legal. Em relação à alegação de suspensão do prazo recursal durante as férias coletivas dos Ministros desta Corte no mês de julho (art. 66 da LOMAN e Súmula 262, II, do TST), tal fato não interfere na contagem do prazo para interposição do recurso de revista, uma vez que, nesta fase processual, o apelo é dirigido e protocolado perante o Tribunal Regional do Trabalho para o exercício do juízo de admissibilidade (art. 896, § 1º, CLT). Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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