Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 10750-38.2017.5.18.0261

Trabalho aos domingos: escala 5x1

  • Direito do Trabalho
  • Trabalho aos domingos
  • Escala 5x1
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Horas in Itinere
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA 5x1. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Na hipótese em apreço, p or meio da decisão monocrática ora agravada, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para , em atenção à jurisprudência desta Corte, condenar a reclamada ao pagamento em dobro dos domingos laborados a cada três semanas . Na ocasião, destacou-se que " a não concessão do descanso aos domingos, a cada três semanas de trabalho, equivale à ausência de compensação. Nesse caso, o domingo laborado será remunerado em dobro, nos termos da Súmula 146 desta Corte ". 2. Em razões de agravo, a reclamada insurge-se contra a condenação imposta, sustentando a existência de norma coletiva disciplinando a jornada de trabalho em escala 5x1. 3. Ocorre que, ao contrário do que pretende fazer crer a parte agravante, a questão relativa à existência de norma coletiva, prevendo a escala 5x1 não foi objeto de exame perante o Tribunal Regional. 4. Nessa esteira, eventual acolhimento das razões recursais demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático e probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, à luz do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Trabalho aos Domingos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.