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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100864-66.2022.5.01.0052

Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias
  • Memorando circular nº 2316/2016-gpar/cegep
  • Alteração contratual lesiva

Ementa

AGRAVO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016-GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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