TSTEDCiv-RR 101718-61.2017.5.01.0076
Esclarecimentos apenas quanto ao divisor aplicável
- Direito do Trabalho
- Esclarecimentos apenas quanto ao divisor aplicável
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Advogados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ESCLARECIMENTOS APENAS QUANTO AO DIVISOR APLICÁVEL. No caso, quanto ao divisor a ser aplicado ao empregado contratado para trabalhar no réu como advogado sem regime de dedicação exclusiva, em período posterior ao advento da Lei nº 8.906/1994, como foi provido o recurso de revista do autor para reconhecer o direito às horas extras excedentes à 4ª diária e 20ª semanal, a adoção do divisor 100 para o cálculo das horas extraordinárias é decorrência lógica da condenação. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Advogados