TSTAIRR 0101130-85.2022.5.01.0203
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Uma vez constatado que o Poder Público não foi responsabilizado subsidiariamente pelo pagamento das verbas deferidas na presente ação, não há falar-se em interesse recursal no debate acerca da matéria. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator