TSTAg-RR 101396-73.2017.5.01.0033
Horas extraordinárias: validade de cartões de ponto apócrifos
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Validade de cartões de ponto apócrifos
- Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
- Não observância
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE DE CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. No caso destes autos, a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada, especialmente no tocante aos elementos fáticos e jurídicos que embasaram a convicção da Corte de origem sobre a validade dos cartões de ponto. Isso porque, ao contrário do que sustenta a parte recorrente, a ausência de assinatura dos cartões de ponto foi sopesada com a identificação de elementos relevantes para a compreensão do caso concreto, como a ausência de impugnação específica aos cartões de ponto e o teor da prova testemunhal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras