TSTAg-AIRR 10121-81.2021.5.03.0054
Retificação do ppp: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Retificação do ppp
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Equiparação salarial
- Ônus da prova
- Minutos residuais
- Fatos anteriores à lei 13.467/2017
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RETIFICAÇÃO DO PPP. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o recurso de revista obstaculizado carece de aparelhamento. Nas razões recursais, o reclamado não indica nenhum dispositivo constitucional ou da legislação ordinária como violados, tampouco indica verbetes de súmula ou orientação jurisprudencial, nem colaciona arestos para o confronto de teses, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado a teor do artigo 896 da CLT. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Regional concluiu, com base na prova oral, que o autor e os paradigmas exerciam as mesmas funções e que a reclamada não se desvencilhou do ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação. Não há dúvida de que esse ônus é da reclamada, consoante diretriz da Súmula 6, VIII, desta Corte. Nesse contexto, para se acolher a tese recursal de que o reclamante e os paradigmas não exerciam as mesmas funções, seria necessário revolver o contexto fático-probatório, procedimento que é vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. MINUTOS RESIDUAIS. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático delineado no acórdão regional demonstra a existência de minutos residuais superiores ao limite de 10 minutos diários, sem a devida contraprestação. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO DOBRADO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A OJ 410 DA SBDI-1 DO TST. O art. 7º, XV, da CF, assegura ao empregado o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Logo, o entendimento do TRT no sentido de que a concessão do repouso após o sétimo dia é suficiente para indicar a irregularidade na concessão do repouso semanal remunerado, está em sintonia a Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-I do TST. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. PROVA ORAL. SÚMULA 126, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional concluiu, com base na prova oral produzida nos autos, que o intervalo intrajornada não era corretamente cumprido. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão Regional, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. PPR 2017. COMISSÃO PARITÁRIA. VALIDADE DO TERMO ADITIVO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente não atentou para o requisito do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Destaque-se que o trecho indicado pelo recorrente é estranho ao texto do acórdão regional proferido neste processo. Esse vício é constatado a partir da simples leitura dos autos. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ademais, o recorrente não apresentou a impugnação pontual de cada um dos fundamentos do acórdão, mediante cotejo de teses com os dispositivos e verbetes que entende contrariados. Logo, não foram atendidos os incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Evidenciada a ausência de tais requisitos é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada quanto às questões de fundo. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Contagem de Minutos Residuais