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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0010502-73.2022.5.03.0048

Adicional de periculosidade: matéria pacificada na oj nº 345 da SBDI-1

Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Matéria pacificada na oj nº 345 da SBDI-1
  • Nulidade
  • Omissão
  • Não ocorrência
  • Pretensão meramente infringente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MATÉRIA PACIFICADA NA OJ Nº 345 DA SBDI-1 - NULIDADE – OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA – PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa e reexame da tese posta expressamente no aresto embargado, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do TST

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