TSTAIRR 1000020-40.2024.5.02.0005
Plano de cargos, carreira e salários: progressão por antiguidade
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos, carreira e salários
- Progressão por antiguidade
- Dotação orçamentária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Transcendência reconhecida. Da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração opostos pela reclamada, constata-se que o Tribunal Regional enfrentou, de maneira expressa e fundamentada, a controvérsia indicada como omitida, analisando os critérios aplicáveis à movimentação horizontal por antiguidade, à luz do Plano de Cargos, Carreira e Salários, bem como as circunstâncias fáticas relevantes para o deslinde da controvérsia, consignando as razões pelas quais manteve a condenação imposta. No julgamento dos embargos de declaração, o Regional reafirmou a inexistência de vício no acórdão recorrido, esclarecendo que as questões suscitadas já haviam sido devidamente apreciadas, sendo a insurgência da parte dirigida, em verdade, à rediscussão do mérito da decisão. Nesse contexto, a alegada omissão não se verifica. O que se tem é mera discordância da parte com a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, circunstância que não se confunde com ausência de fundamentação ou recusa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida está alinhada ao entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a progressão por antiguidade decorre de critério objetivo, de natureza temporal, não se subordinando a condições puramente potestativas, a exemplo de deliberação administrativa ou limitação orçamentária. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿; II) não reconhecer a transcendência quanto ao tema ¿plano de cargos, carreira e salários¿; III) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator