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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.100.378

Roubo majorado: revolvimento fático-probatório

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Revolvimento fático-probatório
  • Impossibilidade
  • Argumentos que não infirmam os fundamentos da decisão agravada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ROUBO MAJORADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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