STJAgRg no HC 1.100.378
Roubo majorado: revolvimento fático-probatório
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Revolvimento fático-probatório
- Impossibilidade
- Argumentos que não infirmam os fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ROUBO MAJORADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.