TSTRR 1001520-57.2015.5.02.0717
Negativa de prestação jurisdicional: enquadramento sindical
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Enquadramento sindical
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Efeito
- Duração de trabalho
- Horas extras
Ementa
AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme a inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento, o que não é a hipótese dos autos. Agravo a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses, o que inviabiliza a análise do mérito do apelo e prejudica o exame de transcendência das matérias. Agravo a que se nega provimento. DURAÇÃO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, I, DA CLT. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem assentou que o autor recebia salário diferenciado e desempenhava função de confiança, nos termos do art. 62, I, da CLT. 2. A argumentação do agravante em sentido contrário ao quadro registrado pelo Tribunal Regional implica revisão de contexto fático-probatório, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VERBAS RESCISÓRIAS INADIMPLIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O autor afirma que foram deferidos "salários vencidos de setembro e outubro de 2014", daí por que a penalidade seria devida. Os títulos apontados pelo agravante não se revestem de natureza rescisória, razão pela qual não se cogita de afronta ao dispositivo de lei indicado. Agravo a que se nega provimento. DESCONHECIMENTO DO PREPOSTO SOBRE O FATO "GOZO DE FÉRIAS". EFEITO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS AFIRMAÇÕES INICIAIS. ART. 843, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrado o equívoco na decisão unipessoal, impõe-se o provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. DESCONHECIMENTO DO PREPOSTO SOBRE O FATO "GOZO DE FÉRIAS". EFEITO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS AFIRMAÇÕES INICIAIS. ART. 843, § 1º, DA CLT. Considerando potencial afronta ao art. 843, § 1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para que se prossiga no julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONHECIMENTO DO PREPOSTO SOBRE O FATO "GOZO DE FÉRIAS". EFEITO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS AFIRMAÇÕES INICIAIS. ART. 843, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte de origem registrou que o preposto afirmou desconhecer o fato de o autor ter prestado trabalho durante o período de férias. Nada obstante, entendeu que o recorrente não comprovou o fato constitutivo do direito alegado, ônus que lhe caberia. 2. Com fundamento no art. 843, § 1º, da CLT, segundo o qual "é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente", a jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que o desconhecimento dos fatos pelo preposto implica presunção relativa das afirmações feitas na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, quanto ao tema "Desconhecimento do preposto sobre o fato", dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista, observado o procedimento regimental; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 843, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a veracidade da alegação autoral e condenar o réu ao pagamento, em dobro, das férias não gozadas, nos termos e limites da petição inicial, conforme se apurar em liquidação. Valor da condenação majorado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com custas de R$ 100,00 (cem reais), sob responsabilidade do recorrido.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Férias; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Confissão