TSTAg-AIRR 0011011-80.2022.5.18.0017
Execução: execução menos gravosa
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Execução menos gravosa
- Depósito do FGTS em conta vinculada
- Ausência de demonstração do necessário prequestionamento
- Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA TROVAO AZUL PARQUE ESTACIONAMENTO LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. DEPÓSITO DO FGTS EM CONTA VINCULADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. 1 – Na decisão monocrática da Presidência foi negado provimento ao agravo de instrumento da Executada Trovão Azul Parque Estacionamento LTDA. 2 – Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte aponte, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão da Corte Regional no qual se consubstancia o prequestionamento. 4 – No caso, constata-se que a parte não transcreveu no recurso de revista nenhum trecho do acórdão do TRT em que residiria o prequestionamento dos temas que pretendia devolver ao exame do TST: execução menos gravosa e depósito do FGTS em conta vinculada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da Executada Trovão Azul Parque Estacionamento LTDA., ficando prejudicado exame da transcendência, e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015. Brasília, 16 de dezembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora