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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000657-02.2023.5.09.0020

Intempestividade

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI N° 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo interposto quando já decorrido o prazo legal. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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