TSTAIRR 0000518-24.2023.5.13.0025
Motorista de aplicativo: vínculo de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Motorista de aplicativo
- Vínculo de emprego
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
- Não Discriminação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 – MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Não Discriminação