TSTAg-AIRR 0001187-21.2023.5.08.0121
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: preparo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Preparo
- Transcrição de trecho estranho ao acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PREPARO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, a recorrente transcreveu, no Recurso de Revista, trecho estranho ao Acórdão Regional, inapto a demonstrar o prequestionamento da controvérsia e cotejo analítico de teses. A não observância de pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise da transcendência causa e do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator