TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101336-79.2021.5.01.0512
embargos de declaração
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- embargos de declaração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento parcial, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial a fim de prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem conferir-lhes efeito modificativo do julgado. Brasília, 17 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator