TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0000019-98.2024.5.08.0201
Responsabilidade subsidiária do ente público: inovação recursal e ausência de prequestionamento
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Inovação recursal e ausência de prequestionamento
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO - INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora