Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.020.397

Roubo majorado e associação criminosa: reconhecimento fonográfico e fotográfico

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Roubo majorado e associação criminosa
  • Reconhecimento fonográfico e fotográfico
  • Inobservância dos procedimentos legais
  • Ausência de confiabilidade e credibilidade
  • Vínculo associativo
  • Insuficiência probatória

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECONHECIMENTO FONOGRÁFICO E FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE CONFIABILIDADE E CREDIBILIDADE. VÍNCULO ASSOCIATIVO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. O reconhecimento fonográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP e sem perícia técnica não possui confiabilidade racional para fundamentar a condenação.

2. O reconhecimento fotográfico da pulseira utilizada pela acusada, sem submissão aos procedimentos legais, afasta sua credibilidade como prova de autoria delitiva.

3. Embora haja informações de que um veículo semelhante ao da recorrente daria assistência aos roubadores em crimes similares, não há indicação de que tenha sido utilizado no delito apurado nestes autos.

4. A ausência de demonstração de vínculo estável e permanente entre os acusados impede a configuração do crime de associação criminosa.

5. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por maioria, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.