TSTRR 11334-94.2018.5.15.0151
Prescrição: participação nos lucros e resultados
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Participação nos lucros e resultados
- Extensão aos inativos
- Previsão em norma interna
- III –recurso de revista
- Prescrição e Decadência
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SÚMULA Nº 327 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Discute-se o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba " participação nos lucros e resultados " pelos empregados aposentados. O Regional concluiu que a pretensão estaria fulminada pela prescrição total. Considerando a jurisprudência desta Corte acerca da matéria, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SÚMULA Nº 327 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da viabilidade da indicada contrariedade à Súmula nº 327 do TST, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III –RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SÚMULA Nº 327 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia sobre a prescrição aplicável (total ou parcial) no caso de não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba " participação nos lucros e resultados " pelos empregados aposentados. A decisão do TRT, ao declarar a prescrição total, é contrária à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, no sentido de que incide a prescrição parcial em relação à pretensão de recebimento da PLR decorrente de normas de natureza coletiva e regulamentar, tratando-se de lesão que se renova mês a mês, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade, o que atrai a incidência da Súmula nº 327 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo interno para reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 327 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão do Regional, afastar a prescrição total pronunciada e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto pelo reclamado, como entender de direito.
Indexação
Prescrição e Decadência