TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0010134-64.2021.5.03.0027
Inconformismo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO. RECURSO INAPROPRIADO. 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que deu provimento ao recurso de revista da ré, os autores embargam de declaração alegando contradição, pois o acórdão regional teria registrado relação afetiva com o falecido, não sendo possível chegar à conclusão diversa sem revolvimento do conjunto probatório. 2. Os embargantes nem mesmo alegam omissão, mas apenas questionam o acerto da decisão proferida, afirmando contrariedade à Súmula 126 do TST. 3. Ocorre que os embargos de declaração não se prestam para se obter a revisão ou reforma da decisão proferida, devendo a parte fazer uso do recurso apropriado. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator