Jurisprudências
TSTAIRR 0000744-52.2023.5.21.0010
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator