Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.631.552

Contrato de mútuo: nulidade da execução por iliquidez do título

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO RELATIVA E RELAÇÃO SOCIETÁRIA SUBJACENTE (SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO). NULIDADE DA EXECUÇÃO POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SIMULAÇÃO E ILIQUIDEZ DO TÍTULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Não se constata a alegada violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem examinou e decidiu, de forma fundamentada e suficiente, as questões que delimitam a controvérsia, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura negativa de prestação jurisdicional.

2. A alteração do entendimento do acórdão recorrido, que, com base na análise aprofundada do conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de simulação relativa, reconhecendo a nulidade do contrato de mútuo e a validade do negócio dissimulado (sociedade em conta de participação), bem como a consequente iliquidez do título executivo, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.