TSTAg-AIRR 1001649-82.2023.5.02.0070
Deserção do recurso de revista: apelo desfundamentado
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO, NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO, DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de agravo por desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso, o fundamento adotado por este Relator foi de que não houve a comprovação, pela 2ª reclamada, do pagamento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso, ante a majoração deste valor pelo TRT de origem e, quanto a esse fundamento, a agravante não se insurge em suas razões de agravo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST. Brasília, 7 de outubro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator