Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020042-97.2022.5.04.0831

Diferenças salariais relativas à promoção por desenvolvimento profissional

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS À PROMOÇÃO POR DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL. ÔNUS DA PROVA OBSERVADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N° 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, esclarecendo que, conforme delineado pelo Regional, o reclamante comprovou ter a demandada descumprido as normas do Plano de Cargos e Salários e do Regulamento Interno do Plano de Desenvolvimento Profissional de 2006. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. Brasília, 27 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.