TSTAg-AIRR 254-95.2021.5.10.0013
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Cargo de confiança
- Exceção do art. 224, §2º da CLT
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART. 224, §2º DA CLT. NÃO OCORRÊNCIA. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, deixou expresso, a partir do acervo probatório dos autos, que a reclamante, no desempenho de suas funções, possuía fidúcia especial, de modo a atrair a aplicação da exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Dessa forma, o Tribunal de origem, além de decidir com base no princípio da primazia da realidade, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no artigo 224, § 2º, da CLT. Observe-se, ainda, que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas – o que é defeso nesta esfera recursal, a teor da já citada Súmula/TST nº 126. Nesse sentido, também, é o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula nº 102, item I. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cargo de Confiança