TSTAg-RRAg 1001066-25.2020.5.02.0613
Princípio da dialeticidade recursal: a decisão agravada, em relação ao tema "comissões
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Princípio da dialeticidade recursal
- A decisão agravada, em relação ao tema "comissões
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Duração do Trabalho
- Comissão
- Prêmio
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA OPOSTO CONTRA A DECISÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão agravada, em relação ao tema "comissões – vendas a prazo", deu provimento ao recurso de revista do reclamante, condenando a reclamada, ora agravante, ao pagamento das diferenças de comissões incidentes sobre os encargos financeiros sobre vendas parceladas, conforme se apurar em liquidação de sentença. Percebe-se, no entanto, que a agravante não investe de forma específica contra a decisão agravada, nos termos em que foi proferida. Em verdade, a leitura das razões de agravo revela que as impugnações realizadas são dissociadas da fundamentação apresentada na monocrática agravada, Assim, n ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo,
Indexação
Duração do Trabalho; Comissão; Prêmio; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cálculo / Repercussão