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Jurisprudências

TSTAg-RR 37900-13.2008.5.04.0030

Execução: fazenda pública

Ementa

I – AGRAVO DA EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante as razões apresentadas pela exequente, imperioso o provimento do agravo para reexame do recurso de revista do executado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO ÀS DECISÕES VINCULANTES PROFERIDAS PELO STF NAS ADCs 58 E 59 E ADIs 6021 E 5867, BEM COMO NAS ADIs 4357, 4425 E 5348 E NO RE 870.947. TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No caso dos autos, o e. TRT, quanto à correção monetária, determinou a aplicação do IPCA-E a partir de 2015 e, no que toca aos juros de mora, noticiou que sendo o título executivo omisso, aplicável a inteligência da OJ 7 do Tribunal Pleno desta Corte Superior. 2. Necessária, pois, a adequação da decisão regional à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), bem como à superveniente promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021. 3. Configurada violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno da exequente e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o recurso de revista do executado; e II - conhecer do recurso de revista do executado, por violação do artigo 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, adequando o acórdão regional à tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte, determinar que, até a inscrição em precatório ou a data da requisição de pequeno valor, o crédito deferido na presente ação, devido pela Fazenda Pública, seja atualizado pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, até 30/11/2021, e, a partir de dezembro de 2021, que seja aplicada a taxa SELIC, nos moldes estabelecidos no art. 3º da EC nº 113/2021.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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