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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001442-55.2022.5.02.0705

Multa do artigo 477, §8º, da CLT: pretensões calcadas no reexame de matéria fática

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Multa do artigo 477, §8º, da CLT
  • Pretensões calcadas no reexame de matéria fática

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE CURSOS. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. PRETENSÕES CALCADAS NO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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