STJHC 976.115
Estupro de vulnerável: revisão da dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Utilização indevida do writ
- Parcial acolhimento
- Ilegalidade na aplicação cumulativa das causas de aumento de pena
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PARCIAL ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA.
1. A utilização do habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação" para revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias é inadmissível, pois desvirtua a finalidade do writ. Precedentes.
2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal no aumento da pena pela continuidade delitiva, pois a fração de 2/3 aplicada está fundamentada na prática reiterada dos abusos sexuais ao longo do tempo (aproximadamente 8 anos), não sendo desproporcional.
3. Constatada ilegalidade na dosimetria da pena pela aplicação cumulativa das causas de aumento, sem fundamentos concretos, em desacordo com o dispositivo legal de regência e entendimento desta Corte.
4. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta ao paciente para 20 anos de reclusão.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.