TSTEDCiv-Ag-AIRR 1603-51.2012.5.01.0482
Forma de cálculo da rmvn –pedido de suspensão –omissão
- Direito do Trabalho
- Forma de cálculo da rmvn –pedido de suspensão –omissão
- Vícios inexistentes
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FORMA DE CÁLCULO DA RMVN –PEDIDO DE SUSPENSÃO –OMISSÃO - VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que a questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal que, em posição oposta àquela decidida pelo Pleno do TST, ao analisar o IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13), em 21/6/2018 , ao decidir o Agravo Regimental no RE 1.251.927, com trânsito em julgado em 5/3/2024 , confirmou o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes , validando a forma de cálculo da RMNR utilizada pela Petrobras em respeito aos acordos coletivos celebrados . Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada que a matéria foi decida pelo STF com trânsito em julgado, restando afastada, de plano, qualquer alegação de suspensão do feito em face de decisão do TST proferida no IRR-21900-13.2011.5.21.0012. E nem se alegue que os presentes embargos objetivam apenas o prequestionamento da matéria, porque a mera intenção de prequestionamento não é hipótese ensejadora da interposição de embargos declaratórios, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios