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Jurisprudências

TSTAg-RR 1539-79.2017.5.09.0664

Intervalo intrajornada: motorista

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. ELASTECIMENTO PARA MAIS DE DUAS HORAS. NORMA COLETIVA GENÉRICA. INVALIDADE. Discute-se sobre a regularidade do intervalo intrajornada superior a 2 horas, autorizado coletivamente. O Tribunal Regional considerou inválida a cláusula do acordo coletivo que permitia a concessão de intervalo intrajornada superior a duas horas, por não fixar horários de início e término. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que é possível a amplicação do intervalo intrajornada por instrumento coletivo desde que delimitado o tempo disponível para o usufruto da pausa. É vedada, portanto, a previsão genérica do intervalo intrajornada alargado. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Honorários Periciais

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