TSTAg-RR 1539-79.2017.5.09.0664
Intervalo intrajornada: motorista
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Motorista
- Elastecimento para mais de duas horas
- Norma coletiva genérica
- Invalidade
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. ELASTECIMENTO PARA MAIS DE DUAS HORAS. NORMA COLETIVA GENÉRICA. INVALIDADE. Discute-se sobre a regularidade do intervalo intrajornada superior a 2 horas, autorizado coletivamente. O Tribunal Regional considerou inválida a cláusula do acordo coletivo que permitia a concessão de intervalo intrajornada superior a duas horas, por não fixar horários de início e término. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que é possível a amplicação do intervalo intrajornada por instrumento coletivo desde que delimitado o tempo disponível para o usufruto da pausa. É vedada, portanto, a previsão genérica do intervalo intrajornada alargado. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Honorários Periciais