TSTRR 101253-69.2018.5.01.0059
Contribuição sindical: necessidade de autorização individual prévia e expressa
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical
- Necessidade de autorização individual prévia e expressa
- Inviabilidade de estipulação por assembleia
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL PRÉVIA E EXPRESSA. INVIABILIDADE DE ESTIPULAÇÃO POR ASSEMBLEIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de ser necessária a concordância prévia e individual de cada empregado autorizando o desconto relativo à contribuição sindical, sendo insuficiente a autorização amparada apenas por assembleia geral. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 578 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, indeferir a cobrança de contribuição sindical autorizada por assembleia geral