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Jurisprudências

TSTRR 101253-69.2018.5.01.0059

Contribuição sindical: necessidade de autorização individual prévia e expressa

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição sindical
  • Necessidade de autorização individual prévia e expressa
  • Inviabilidade de estipulação por assembleia

Ementa

RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL PRÉVIA E EXPRESSA. INVIABILIDADE DE ESTIPULAÇÃO POR ASSEMBLEIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de ser necessária a concordância prévia e individual de cada empregado autorizando o desconto relativo à contribuição sindical, sendo insuficiente a autorização amparada apenas por assembleia geral. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 578 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, indeferir a cobrança de contribuição sindical autorizada por assembleia geral

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