TSTEDCiv-ED-RR 1853-07.2017.5.09.0088
Feriado local: honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Feriado local
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SINDASPP. FERIADO LOCAL. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA COHAPAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) acolher os embargos de declaração do SINDASPP apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra; b) acolher os embargos de declaração da COHAPAR apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra.