Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-RR 1853-07.2017.5.09.0088

Feriado local: honorários advocatícios sucumbenciais

Relator(a): Breno Medeiros

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SINDASPP. FERIADO LOCAL. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA COHAPAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) acolher os embargos de declaração do SINDASPP apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra; b) acolher os embargos de declaração da COHAPAR apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.