TSTIncJulgRREmbRep 0000133-52.2023.5.05.0008
Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
- Indenização por danos morais
- Limitação ou controle de uso do banheiro
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO OU CONTROLE DE USO DO BANHEIRO. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: É ilícito o controle determinado pelo empregador ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho, configurando ao empregado danos morais "in re ipsa"? Incidente de recursos repetitivos admitido.
Decisão
Acordam os Ministros em relação à linha de produção, associada à grande quantidade de recursos sobre a matéria em foco, permite concluir pela necessidade de uniformização da jurisprudência desta Corte em um precedente obrigatório, como forma de promover a isonomia, a segurança jurídica e a razoável duração do processo (Constituição Federal, art. 5º, caput e LXXVIII). Assim, preenchidos os requisitos do art. 896-C da CLT proponho a afetação do processo TST- RRAg - 0000133-52.2023.5.05.0008 como Incidente de Recurso Repetitivo junto a este Tribunal Pleno, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: É ilícito o controle determinado pelo empregador ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho, configurando ao empregado danos morais "in re ipsa"? ISTO POSTO ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno, por unanimidade, acolher a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: É ilícito o controle determinado pelo empregador ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho, configurando ao empregado danos morais "in re ipsa"? Determina-se o encaminhamento dos autos à distribuição, na forma regimental. Brasília, 24 de março de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST