TSTAg-AIRR 0001141-17.2023.5.06.0144
Não cabimento
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento” (Súmula 218/TST). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator