TSTAg-AIRR 0011190-25.2019.5.15.0042
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Intempestividade
- Prazo previsto no artigo 239, II, do regimento interno do TST
- Inobservância
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 239, II, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática pela qual fora negado seguimento ao agravo de instrumento. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST com prazo de 8 (oito) dias. Assim, não observado o prazo de 8 dias, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação