TSTRR 1156-83.2017.5.05.0221
Petroleiros: horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Petroleiros
- Horas in itinere
- Horário em regime administrativo
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. HORAS IN ITINERE . LEI Nº 5.811/72. HORÁRIO EM REGIME ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte pacificou a controvérsia, ao julgar o Tema 50 da Tabela de IRR, entendendo não ser possível a condenação em horas in itinere no caso dos empregados sujeitos à disciplina especial da Lei nº 5.811/1972, trabalhando em regime administrativo, uma vez que a referida legislação estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de transporte aos seus empregados, sendo irrelevante o debate sobre a existência de transporte público regular ou da facilidade de acesso ao local de trabalho. 2. Diante deste cenário, o Tribunal Regional, ao entender serem devidas as horas in itinere ao reclamante, trabalhador petroquímico que trabalhava em serviço administrativo, decidiu em dissonância à jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 3º, IV, da Lei nº 5.811/1972, e, no mérito dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das horas in itinere e dos reflexos.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios