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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1001183-20.2023.5.02.0610

Vendas a prazo: comissões

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VENDAS A PRAZO. COMISSÕES. TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional entendeu ser indevida a incidência de comissões sobre juros e encargos financeiros nas vendas a prazo. Em decisão monocrática, complementada por decisão proferida em julgamento de embargos de declaração, foi conhecido e provido o recurso de revista da Autora para condenar o Reclamado ao pagamento de diferenças de comissões calculadas sobre as vendas a prazo, conforme se apurar em regular fase de liquidação de sentença, nos termos do precedente vinculante contido no Tema 57 da tabela de recursos de revista repetitivos do TST. 2. Conforme expresso na decisão monocrática proferida, a análise de documentos e provas e o consequente estabelecimento dos critérios exatos serão realizados oportunamente em fase de liquidação de sentença, perante o juízo competente, momento em que as partes poderão se manifestar e apresentar valores e impugnações, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. 3. A imediata análise da farta documentação apresentada, com a discriminação das vendas realizadas por cartão de crédito e aquelas realizadas por financiamento/crediário, a quantidade e valores envolvidos, tal como pretende o Reclamado, encontra óbice na Súmula 126/TST. 4. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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