TSTAg-AIRR 10773-29.2014.5.15.0113
Indenização por Dano Moral: horas Extras
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO –VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELA EXEQUENTE –RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Gratificação de Função; Gerentes; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada; Honorários na Justiça do Trabalho