Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 302-11.2010.5.05.0003
Mero inconformismo: a questão jurídica invocada foi expressamente decidida, não havendo qualquer omissão ou contradição
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. A questão jurídica invocada foi expressamente decidida, não havendo qualquer omissão ou contradição. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos