TSTCCCiv 1000324-74.2025.5.00.0000
Impossibilidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSCITAÇÃO PELO JUÍZO QUE RECEBEU OS AUTOS APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. Após o trânsito em julgado do acórdão que julgou o recurso ordinário em exceção de incompetência, torna-se definitiva a competência da Vara do Trabalho que foi reconhecida como competente, não cabendo mais a suscitação de conflito de competência, salvo situação excepcional que a justifique, o que não se observa no presente caso. Conflito de competência não admitido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não admitir o conflito de competência. Brasília, 29 de agosto de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator