Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTCCCiv 1000324-74.2025.5.00.0000

Impossibilidade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSCITAÇÃO PELO JUÍZO QUE RECEBEU OS AUTOS APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. Após o trânsito em julgado do acórdão que julgou o recurso ordinário em exceção de incompetência, torna-se definitiva a competência da Vara do Trabalho que foi reconhecida como competente, não cabendo mais a suscitação de conflito de competência, salvo situação excepcional que a justifique, o que não se observa no presente caso. Conflito de competência não admitido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não admitir o conflito de competência. Brasília, 29 de agosto de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.