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Jurisprudências

TSTAg-Emb-AIRR 0000086-82.2023.5.23.0071

Horas extras: não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário
  • Com efeito, incide na hipótese a Súmula nº 422, I, do TST
  • Honorários Advocatícios
  • Citação

Ementa

Agravo em Embargos em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. HORAS EXTRAS. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja a ausência de cabimento do recurso de embargos contra decisão que não reconhece a transcendência da causa, a teor do art. 896-A, § 4º, da CLT. Com efeito, incide na hipótese a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de junho de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Citação

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