TSTRR 0000875-91.2023.5.12.0005
Indenização por perda de uma chance: professor
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por perda de uma chance
- Professor
- Dispensa imotivada após o início do semestre letivo
Ementa
RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO POR PERDA DE UMA CHANCE. PROFESSOR. DISPENSA IMOTIVADA APÓS O INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a dispensa imotivada de professor após o início do período letivo gera dano a ser indenizado, por dificultar sua reinserção no mercado de trabalho. Assim, ao indeferir a indenização postulada, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, incorrendo em violação do caput do artigo 927 do Código Civil. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 927, caput, do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada a pagar a cada substituído dispensado após o início do semestre letivo indenização pela perda de uma chance, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inverte-se o ônus da sucumbência, imputando-se à reclamada o pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Arbitra-se à condenação, provisoriamente, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixando as custas processuais em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator