TSTAg-Ag-AIRR 1191-40.2020.5.12.0028
Prescrição: adcional de insalubridade
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Adcional de insalubridade
- Inexistência de aderência ao tema 1.046 do STF
- Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Aplicação de óbice processual contido no artigo 896-a, § 1º, da CLT
- Ausência de repercussão geral
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. ADCIONAL DE INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO STF. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NO ARTIGO 896-A, § 1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181 E 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , quanto à prescrição e ao adicional de insalubridade , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na ausência de transcendência, nos termos do artigo 896-A, § 1º, da CLT. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Quanto à multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado pela ausência de repercussão geral, na forma fixada pelo STF no Tema 401. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios