STJREsp 2.050.002
Roubos majorados consumado e tentado: emprego de arma de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubos majorados consumado e tentado
- Emprego de arma de fogo
- Desistência voluntária
- Regime prisional inicial
- Não ocorrência de voluntariedade no abandono da conduta criminosa
- Prescindibilidade de apreensão e perícia da arma
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBOS MAJORADOS CONSUMADO E TENTADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. REGIME PRISIONAL INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE NO ABANDONO DA CONDUTA CRIMINOSA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. PRIMARIEDADE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Indexação
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