TSTAg-AIRR 0000758-56.2025.5.10.0015
Execução provisória contra fazenda pública e equiparadas
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução provisória contra fazenda pública e equiparadas
- Possibilidade de atos preparatórios
- Limitação à liquidação do julgado
- Vedação de expropriação antes do trânsito em julgado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA FAZENDA PÚBLICA E EQUIPARADAS. POSSIBILIDADE DE ATOS PREPARATÓRIOS. LIMITAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. VEDAÇÃO DE EXPROPRIAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a realização de atos preparatórios de execução provisória (especificamente a liquidação do julgado) em face de entidade equiparada à Fazenda Pública, antes do trânsito em julgado da decisão exequenda. 2. Admissível a execução provisória contra a Fazenda Pública e entidades equiparadas quando a atuação jurisdicional limita-se a atos preparatórios, como a liquidação e quantificação do débito, sem a prática de atos expropriatórios. 3. A vedação constitucional ao pagamento de precatórios ou RPV antes do trânsito em julgado não impede a apuração do valor da condenação na fase de execução provisória, medida que atende ao princípio da duração razoável do processo. 4. Não caracteriza violação ao regime de precatórios ou à Súmula Vinculante n. 10/STF a liquidação de sentença coletiva antes do trânsito em julgado, desde que inexistente liberação de valores ou constrição patrimonial antecipada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator