TSTAIRR 0000741-92.2019.5.05.0201
Desconsideração da personalidade jurídica: vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Em observância ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou na hipótese. 2. Constata-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista, lastreou-se no descumprimento do disposto no art. 896, § 1º, I, da CLT, óbice que sequer foi mencionado no apelo que ora se examina. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 5 de junho de 2024. MARGARETH RODRIGUES COSTA Desembargadora Convocada Relatora