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Jurisprudências

TSTAIRR 0000643-16.2021.5.20.0009

Nulidade da decisão: error in judicando

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão
  • Error in judicando
  • Renúncia expressa da reclamante
  • Estabilidade sindical
  • Inobservância dos incisos i, II e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO. ERROR IN JUDICANDO. RENÚNCIA EXPRESSA DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE SINDICAL. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I, II E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por ocasião da interposição do recurso de revista, a reclamada não atendeu aos requisitos dos incisos I, II e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que transcreveu trecho longo e com excesso de destaques, inclusive da sentença, de modo que não restou demonstrado o prequestionamento da controvérsia e também não foi realizado o indispensável cotejo analítico entre os fundamentos erigidos pelo TRT de origem e os argumentos jurídicos lançados no apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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