TSTAg-RR 0000188-75.2022.5.10.0015
Confissão ficta: alegação de nulidade da citação por ter sido enviada para o endereço incorreto
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Confissão ficta
- Pretensão calcada em reexame de matéria fática
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CONFISSÃO FICTA. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE A DOCUMENTAÇÃO DEMONSTRA DE FORMA INEQUÍVOCA O RECEBIMENTO DA CITAÇÃO POR PARTE DA RÉ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR TER SIDO ENVIADA PARA O ENDEREÇO INCORRETO. PRETENSÃO CALCADA EM REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 13 de maio de 2026. cláudio brandão Ministro Relator