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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0100608-90.2022.5.01.0063

Anuênios: prescrição

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS – PRESCRIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que “Quanto ao tema renovado, a decisão agravada aplicou os óbices das Súmulas 126 e 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT”, concluindo: “Contudo, a parte agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada pela decisão agravada”. De fato, a decisão monocrática, mantendo a decisão regional que inadmitiu o recurso de revista por seus próprios fundamentos, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento do banco ante o óbice da Súmula 126/TST. Assim, ao adotar a fundamentação per relationem, houve a transferência de todos os fundamentos da decisão regional denegatória da revista como razão de decidir da decisão monocrática, cumprindo integralmente o disposto no art. 93, inciso IX da CF. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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